A candidata a deputada federal pelo PDT Isabella de Roldão assinou nesta semana uma carta-compromisso pela educação pública, gratuita, laica, inclusiva, equitativa e de qualidade com financiamento adequado para todas as pessoas. A cerimônia ocorreu na Casa 12, comitês de Isabella e de Ciro Gomes em Pernambuco, com a presença de militantes e de candidatos a deputado estadual do PDT, como Mariana Lessa da União Nacional dos Estudantes (Une), Wilber Mateus e o professores Roberto José Falcão, além da Rarissa Vaz da União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas (Umes) e Pedro Câmara da Associação Nacional dos Pós-graduandos (ANPG).
O documento foi proposto pela Rede de Ativistas pela Educação do Fundo Malala no Brasil e as organizações que a integram e pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e entidades de seu Comitê Diretivo, representados por José Alberto e Avanildo Duque.
Na ocasião, Isabella reafirmou o seu compromisso na luta pela educação. “Se a gente não acreditar que o crescimento de uma nação se dá através da educação e do processo de transformação, a gente não liberta ninguém! A gente só consegue mudar o mundo por meio da educação. Uma educação libertária que Ciro Gomes tanto defende, uma educação emancipadora”, afirma.
Confira as propostas do compromisso público:
1. Pelo cumprimento integral da Lei 13.005/2014, do Plano Nacional de Educação, e pela construção com ampla participação social de um novo Plano Nacional, assim como os estaduais e municipais subsequentes;
3. Pela revogação da Emenda Constitucional 95/2016, do Teto de Gastos, com a retomada do investimento público adequado em políticas sociais e ambientais, com base no fortalecimento dos instrumentos de planejamento público de curto, médio e longo prazo;
3. Pela ampliação dos recursos da assistência técnica e financeira da União na educação básica, com fortalecimento dos programas universais e retomada de critérios e processos transparentes na alocação dos recursos e serviços da assistência voluntária;
4. Pela plena regulamentação e implementação do novo e permanente Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com financiamento adequado, especialmente para a Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Quilombola e Indigena e dos territórios com maioria de população negra, por meio do estabelecimento de fatores de ponderação e indicadores justos que corrijam as desigualdades nas etapas e modalidades educacionais e desigualdades raciais e sociais, bem como a progressiva exclusividade da aplicação de seus recursos na educação básica pública;
5. Pela aprovação e implementação de um Sistema Nacional de Educação com cooperação federativa, com colaboração entre os sistemas de ensino, gestão democrática na composição de suas instâncias decisórias, em processos e atribuições; tendo por parâmetro o Custo Aluno Qualidade (CAQ), com seus insumos para garantia de condições adequadas de oferta em nossas creches e escolas, a fim de concretizar o oferecimento de padrões de qualidade na educação básica com justiça federativa e financiamento adequado; e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) abrangendo, por meio de processos participativos junto às comunidades escolares, as diretrizes de universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática, e superação das desigualdades educacionais’;
6. Pelo fortalecimento da educação pública e gratuita, pela regulamentação do setor privado conforme os Princípios de Abidjan e contra a privatização e mercantilização da educação;
7. Pela implementação plena da Lei do Piso Salarial Nacional Profissional do Magistério Público, e por garantia de remuneração condigna, de planos de carreira, de formação inicial e continuada, e de condições adequadas de trabalho para as(os) profissionais da educação;
8. Pelo fomento de um debate curricular, em um processo participativo e democrático, contrariamente ao que foi realizado para a aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
9. Pela promoção na educação dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade, à laicidade e à sustentabilidade socioambiental;
Gestão democrática e ação intersetorial
10. Pela promoção do princípio da gestão democrática da educação pública, favorecendo processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
11. Pela promoção da criação e do fortalecimento de grêmios estudantis, associação de pais, mães e responsáveis por estudantes e conselhos escolares, assegurando-se-lhes autonomia, pluralidade, participação efetiva, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas, fomentando a sua articulação orgânica por meio das respectivas representações;
12. Pela ampliação dos programas de apoio e formação aos/às conselheiros/as dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais, entre outros, e aos/às representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados o acesso a informações transparentes, recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
13. Pelo incentivo à constituição de Fóruns Permanentes de Educação, assegurando-se-lhes pluralidade e autonomia para coordenar as conferências nacional, municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos planos de educação locais;
14. Pela construção de alianças intersetoriais entre a educação, a assistência social, a saúde, os órgãos de proteção, defesa, controle etc., para articulações de ações e políticas que contribuam com o levantamento de informações estratégicas, a busca ativa escolar, o planejamento da oferta e da demanda educacional, a participação social e com a otimização de esforços e recursos em prol de um atendimento educacional de melhor qualidade à população;
15. Pela garantia de políticas públicas, nas diferentes instâncias de governo, que garantam a mitigação dos efeitos de 20 meses letivos de práticas pedagógicas não presenciais e mediadas pela tecnologia em decorrência do isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19; Educação integral, inclusiva e promotora das diversidades 16. Por uma educação para todas as pessoas, integral, inclusiva e antidiscriminatória, de superação das desigualdades e de promoção das diversidades de gênero, orientação sexual, raça, cor, etnia, idade e origem;
17. Por uma educação antirracista, que garanta condições efetivas para a implementação da LDB alterada pelas leis 10.639/2003 e 11.645/2008, transformando o ecossistema da educação pública no Brasil e institucionalizando de fato uma abordagem de igualdade étnico-racial nas políticas e na prática;
18. Pelo apoio técnico e orçamentário da União aos estados e/ou municípios e por uma educação de qualidade para as populações quilombolas, indígenas, ribeirinhas e do campo, conforme suas especificidades e com financiamento adequado para a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais: a) Campo- Resolução do CNE nº 2, de 28 de abril de 2008; b) Indígena – Resolução do CNE nº 5 de 22 de junho de 2012 c) Quilombola- Resolução do CNE nº 08 de 20 de novembro de 2012;
19. Por uma educação antissexista, com promoção dasidentidades de gênero e com igualdade de gênero e de orientação sexual, que garanta a retomada das políticas de formação docente e de outras ações comprometidas com a implementação dos marcos normativos;
20. Por uma educação anticapacitista, com políticas que garantam que as escolas sejam inclusivas para as pessoas com deficiência (auditiva, visual, física, intelectual, múltipla, surdocegueira), com Transtornos do Espectro Autista (TEA)/Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD), e altas habilidades/superdotação;
21. Por uma política nacional de educação ambiental, que implemente os marcos normativos e diretrizes nacionais conquistadas nas últimas décadas, na perspectiva da transição ecológica, sustentabilidade socioambiental e do enfrentamento das mudanças climáticas e do racismo ambiental;
22. Em defesa das decisões do STF que determinam como inconstitucionais a atuação de movimentos ultraconservadores como o Escola Sem Partido que estimulam a censura, as perseguições, a desinformação, a autocensura e o negacionismo na educação;
23. Contra as propostas de descriminalização e de regulamentação das práticas da educação domiciliar (homeschooling), que excluem e comprometem a proteção, assim como as trajetórias de milhões de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas disseminando a intolerância, o ódio, o preconceito, a segregação, o racismo, o sexismo e a LGBTfobia;
24. Pelo fim da militarização de escolas, com desmilitarização daquelas que passaram por este processo, com política de atenção especial na transição, de forma a reconstruir valores democráticos;
25. Pela defesa de uma política de segurança pública inteligente que desautorize operações policiais de enfrentamento a grupos criminosos armados em horário escolar, por impedir o funcionamento pleno das escolas e por violar o direito constitucional de acesso à educação;
26. Pelo fortalecimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), com financiamento adequado e qualidade no atendimento, com integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento, e seguindo os princípios da legalidade, da excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, da prioridade a práticas ou medidas restaurativas, da proporcionalidade, da brevidade da medida, da individualização, da mínima intervenção, da não discriminação, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo;
27. Pela promoção da educação nas prisões, com financiamento adequado e qualidade no atendimento, com fomento na construção e fortalecimento da implementação dos Planos de Educação nas Prisões3 ;
28. Pelo fortalecimento das políticas educacionais para educação de pessoas migrantes, garantindo financiamento e oferta adequados para atender às demandas específicas desses grupos e conferir permanência, qualidade e inclusão; Especificidades de cada etapa e modalidade
29. Por uma Educação Infantil pública e gratuita de qualidade, atuando contra os conveniamentos e privatizações do setor e garantindo os insumos adequados para o direito à educação e o pleno desenvolvimento de nossos bebês e crianças pequenas;
30. Pela revogação da Reforma do Ensino Médio (Lei nº13.415/2017), em favor de uma educação pública de qualidade, construída com a participação das/os estudantes, comunidades escolares, valorização de profissionais da educação e liberdade de ensino, garantindo uma formação plena que amplie perspectivas de futuro e enfrente as desigualdades estruturais que afetam a juventude, especialmente negra e de baixa renda4;
31. Pela retomada das políticas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) com qualidade e financiamento adequado e pelo fortalecimento das instâncias e espaços de participação responsáveis pelo monitoramento dessas políticas;
32. Pela luta contra o analfabetismo, com fomento de ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos com garantia de continuidade da escolarização básica;
33. Pelo fortalecimento da Educação do Campo, com garantia do direito das crianças, jovens e adultos do campo, estudarem no local em que vivem, respeitando-se suas especificidades curriculares e a oferta preferencial no território do campo, revertendo-se o processo de fechamento de escolas;
34. Pelo fortalecimento da Educação Quilombola e Indígena, conforme suas especificidades e com financiamento adequado para a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais;
35. Pelo fomento com financiamento adequado da Educação Integral, com ampliação da jornada escolar em toda a Educação Básica, com especial atenção ao Ensino Fundamental, com prioridade para aqueles em situação de maior vulnerabilidade social;
36. Pela qualidade na oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, organizado por áreas profissionais, com articulação de esforços das áreas da educação, trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia, e com indissociabilidade entre teoria e prática;
37. Pelo fortalecimento das políticas de ações afirmativas, condições efetivas para a implementação plena da Lei de Cotas (lei 12.711/2012), e defesa intransigente do princípio da gratuidade no ensino superior público, visando a democratização desse nível de ensino com qualidade para todas as pessoas, com fomento à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico do país;
Políticas educacionais complementares
38. Pelo fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo financiamento adequado, mantendo os calendários de produção e as compras da agricultura familiar para garantir alimentos saudáveis e diversificados, conforme soberania e segurança alimentar e nutricional, além de renda às famílias de agricultores;
39. Pelo fortalecimento do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), garantindo o repasse adequado e automático, em caráter suplementar, de recursos para custear despesas com manutenção de veículos ou de serviços terceirizados destinados ao transporte escolar nas redes de ensino público estadual e municipal, assegurando o acesso de estudantes residentes na área rural à rede pública de ensino, contribuindo para a redução da evasão escolar nessas comunidades;
Compromissos internacionais Pelo cumprimento com os compromissos assumidos internacionalmente sobre a garantia do direito à educação junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Organização das Nações Unidas (ONU), sobretudo no que diz respeito:
a) aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS);
b) às recomendações ao Brasil da Revisão Periódica Universal, do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (RPU/ONU);
c) às mais recentes recomendações do Conselho sobre os Direitos das Crianças ao Brasil (CRC/C/ BRA/CO/2-4);
d) às mais recentes resoluções sobre educação para o desenvolvimento sustentável (A/ RES/74/223), direito à educação (A/HRC/RES/47/6) e direito à educação de meninas (A/HRC/ RES/47/5) aprovadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas.