Isabella de Roldão | Candidata a Deputada Federal pelo PDT-PE

Candidata a deputada federal Isabella de Roldão defende propostas para profissionais de Educação Física

Brenda Alcântara

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Pedetista esteve na sede do Conselho Regional da categoria para assinatura de carta-compromisso

Recife, 27 de setembro de 2022 – As demandas e necessidades dos educadores físicos estão na pauta da candidata a deputada federal Isabella de Roldão (PDT). Ela esteve esta semana na sede do Conselho Regional de Educação da Física da 12ª Região/Pernambuco (CREFPE), no bairro do Prado, Zona Oeste do Recife, para a assinatura de carta-compromisso com a categoria. Na reunião, estiveram presentes o presidente do CREFPE, Lúcio Beltrão, e a gerente do CREFPE, Isabela Alencar, além do nutricionista Hilário Damázio.

“Fortalecer as práticas que promovam a saúde física e emocional é uma das minhas propostas de campanha. Com muita alegria, assino a Carta-Compromisso que traz pleitos tão legítimos dos profissionais de educação física”, afirma Isabella.

Confira os tópicos do documento:

1) Apoio ao Projeto de Lei do Senado n° 488, de 2015 (Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para estabelecer que a educação física, a ser ministrada exclusivamente por professor com licenciatura em Educação Física, registrado no Conselho Profissional).
2) Apoio ao Projeto de Lei n° 4011, de 2019 (Altera o art. 282 do Código Penal, para tipificar o exercício ilegal das profissões de saúde de nível superior, como assistente social, biólogo, biomédico, profissional de educação física, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico veterinário, nutricionista, psicólogo ou terapeuta ocupacional).
3) Apoio ao Projeto de Lei n° 4614, de 2019 (Altera a Lei nº 8.650, de 20 de abril de 1993, para obrigar a presença de um Profissional de Educação Física nas entidades formadoras de atletas e nas escolinhas de futebol onde se realizam a iniciação e a formação esportiva).
4) Apoio ao PL 10367/2018 e PL 6750/2016 (Altera a alínea “a” do inciso II e o inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução dos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de educação física como despesas médicas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas).
5) Apoio ao PL 3929/2019 (Estabelece o mínimo de três horas-aulas semanais de educação física nas escolas de educação básica).
6) Emendas Parlamentares para que possamos melhorar as condições de trabalho do Profissional de Educação de Física em todo o estado de Pernambuco; construção de quadras cobertas; sala de dança, ginástica e lutas; apoio a projetos sociais, etc.
7) Defesa intransigente em favor da sociedade no sentido de garantir o fortalecimento dos conselhos profissionais.
8) Exigir a formação superior, conhecimento científico, biológico, pedagógico e ético entre outros para se trabalhar com crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência, etc. É necessário estar habilitado para trabalhar com educação e saúde. O profissional de educação física é quem tem essa prerrogativa de trabalhar com musculação, futebol, tênis, lutas, ginástica, dança, esportes, entre outros. Não se pode colocar em risco a saúde da população. É imprescindível a exigência de graduação em Educação Física para o exercício da profissão de treinador profissional ou amador de futebol, vôlei, basquete, etc.
9) Lei, parcerias, cobranças e conscientização para que tenhamos quadras poliesportivas cobertas em todas as escolas (públicas e privadas), bem como investimento na compra e reposição de materiais didáticos essenciais de trabalho do(a) profissional de Educação Física como material didático, livros, bolas (para handebol, vôlei, basquete, futebol, etc.), tabelas, barras, raquetes, cones, arcos, redes, tatames, padrão, step, etc.
10) Diálogo com os Deputados Estaduais de Pernambuco para aprovação do PL 442/2019 (ALEPE) para que os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física no Ensino Infantil, Fundamental (anos iniciais e anos finais) e médio, em escolas públicas e privadas, sejam ministrados única e exclusivamente por Profissionais de Educação Física, licenciados em nível superior, registrados no conselho profissional. A ideia é ratificar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação (Lei 9394/96) quando diz que a educação física é obrigatória em toda a educação básica (Art. 26, § 3º) e a Lei 9696/98 que afirma que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
11) Realização de amplas campanhas, durante todo o ano, para conscientização da população sobre a importância do exercício físico orientado por Profissional de Educação Física habilitado para prevenir e combater doenças.
12) Estimular a participação das escolas (públicas e privadas) nos Jogos Escolares; garantindo, portanto, carga horária de Iniciação Esportiva/Treinamento, com Profissional de Educação Física (habilitado).
13) Inserção do Profissional de Educação Física, preferencialmente via concurso público, no SUS (Sistema Único de Saúde) em locais como NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), UBS (Unidade Básica de Saúde) e equipes de Práticas Integrativas e Complementares (PICs).
14) Nos termos da Lei Estadual 16609/2019 (Semana Estadual do Profissional de Educação Física), difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre questões de educação física, através de planejamento, programação, realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas e seminários; iluminação de prédios públicos (como Câmara de Vereadores, Prefeituras, Tribunais, Alepe, praças e pontos turísticos) na cor verde (cor da Educação Física); conscientizar a população sobre a importância para saúde da prática de atividade física regularmente, sistematizada e orientada; e contribuir para a valorização do Profissional de Educação Física.
15) Funcionamento Pleno dos Conselhos Municipais (e criação onde não houver) e Estadual de Esportes, com participação efetiva de Profissionais de Educação Física.

16) Regulamentação, organização e disciplina dos espaços públicos (a exemplo de parques, praças, praias, etc.) permitindo que apenas Profissionais de Educação Física, regulares junto ao conselho profissional, possam trabalhar com atividades físicas, proibindo, portanto, que leigos/curiosos prejudiquem a saúde da população.
17) Lei Federal para que o Exercício Físico seja incluído na lista de serviços essenciais – semelhante à Lei (em Santa Catarina) estadual nº 17.941, de 8 de maio de 2020, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Santa Catarina.
18) Lei Federal que formalize as atividades do Profissional de Educação Física que atua como autônomo, inserindo-o no MEI.

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